Resumen
Este artigo objetiva refletir sobre a viabilidade de aplicação da Teoria Nudge de Thaler e Sunstein em processos decisórios públicos envolvendo Estado e cidadãos. A formulação de agenda e outras etapas das políticas públicas devem ser abertas à participação popular de acordo com a Constituição da República de 1988, que agora completa 30 anos de vigência. Este é o modelo democrático assumido pelo Estado brasileiro quando de sua redemocratização após longo período de ditadura militar. No entanto, como outrora alertou Tocqueville, democracias diretas em países com grandes populações são muito complexas. Considerando este desafio, é preciso refletir sobre metodologias de participação política que permitam organizar e otimizar as decisões públicas envolvendo cidadãos, motivo pelo qual se analisa a efetivação desta atuação da Sociedade civil por meio da aplicação da Teoria Nudge. Por meio da metodologia jurídico-compreensiva, aliada à perspectiva sociopolítica e constitucional da democracia brasileira, descreveu-se como o nudge poderia ser potencialmente aplicado, in casu, em audiências públicas.